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Decreto Municipal de São Paulo nº 60.488/2021
Prezados Empresários,
Informamos que foi publicado, no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOM-SP, Edição: 169, o Decreto Municipal n° 60.488 de 27 de agosto de 2021, que dispõe sobre a instituição do Passaporte da Vacina e estabelece a sua exigência para acesso a estabelecimentos.
De acordo com o decreto, o Passaporte da Vacina se aplicará aos estabelecimentos e serviços pertencentes ao setor de eventos, tais como shows, feiras, congressos e jogos esportivos, com público superior a 500 pessoas, que deverão, a partir do dia 1º de setembro de 2021, solicitar ao público, para acesso ao local do evento, comprovante de vacinação contra a COVID-19, autenticado pelo Passaporte da Vacina, disponível no aplicativo e-saúde, da Secretaria Municipal da Saúde.
O aplicativo e-saúde poderá ser baixado de forma gratuita em dispositivos de compras de celulares e tablets. O cadastro inclui dados como CPF, data de nascimento, nome completo do cidadão, e-mail e telefone. No ícone “Passaporte da Vacina”, previsto no próprio aplicativo, será disponibilizado o acesso ao comprovante de vacinação por um QR Code. É a partir deste código que as empresas do setor de eventos terão acesso ao registro de vacinas.
Além disso, as empresas do setor devem fiscalizar e garantir que os participantes tenham sido vacinados com pelo menos uma dose da vacina contra a Covid-19. A comprovação da condição vacinal poderá ser realizada tanto pelo comprovante físico quanto pelo comprovante digital, disponível nas plataformas VaciVida e ConectSUS.
Para os demais estabelecimentos abertos ao público no município, restará apenas uma recomendação para que possam solicitar o comprovante de vacinação contra COVID-19, para acesso das pessoas às suas dependências.
Como penalidade, os estabelecimentos que não respeitarem as exigências do presente decreto e os demais protocolos sanitários ficarão sujeitos às penalidades previstas no Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, conforme dispõe o artigo 6º do respectivo decreto.
A Secretaria Municipal da Saúde manterá o monitoramento da evolução da pandemia da COVID-19 no Município de São Paulo por meio de análises epidemiológicas, podendo elaborar novas recomendações a qualquer tempo, considerando as diretrizes emanadas pelas demais autoridades de saúde.
O referido Decreto entrou em vigor na data de sua publicação.
Cordialmente,
PRESIDENTE
CLAUDIONOR COSTA
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